[vc_row][vc_column][vc_column_text]Muitas mulheres têm o sonho da maternidade, querem constituir família e acreditam que ter um filho é a maior realização de suas vidas. Mas, infelizmente, há casais que sofrem com a infertilidade por vários motivos, que pode ser biológico, problemas em gestações anteriores, e que levam famílias a procurarem formas de gerir o seu bebê como a barriga de aluguel. Uma matéria do Fantástico mostrou que na Ucrânia, país que sofre com a guerra atualmente, a barriga de aluguel é permitida por lei e existem diversas clínicas especializadas procuradas por pessoas do mundo inteiro. Você tem problemas para engravidar ou conhece alguém que sofre por não conseguir gerar ou gestar um filho? Quer saber como é possível ter um filho gerado por outra pessoa legalmente no Brasil? Quais são os riscos envolvidos ? Vem comigo que vamos conversar sobre essas questões neste artigo.
Aqui no nosso país, a barriga de aluguel só é permitida se a mulher que receber o embrião e gestar o bebê for da família dos pais até o quarto grau de parentesco e não é permitido pagar a gestante por isso. Na verdade, aqui é um procedimento de gestação por substituição, onde uma mulher da família cederá sua barriga para gestar o bebê por nove meses.
A técnica de reprodução assistida também é uma solução para família monoparental e casais homossexuais, que podem realizar o sonho de ser mãe e pai. Uma pessoa conhecida no nosso país que aderiu a essa prática foi o ator Paulo Gustavo, que faleceu de covid no ano passado. Deixou dois filhos gerados por reprodução assistida com o médico e companheiro Thales Bretas.
Vamos esclarecer como é o método de gestação por substituição. A mãe vai doar o seu material genético (óvulo) e outra pessoa apenas será responsável pela gestação do feto. No Brasil, a prática vem ganhando mais espaço, mas ainda há limitações. A comercialização é completamente vedada porque de acordo com as normas constitucionais e principiológicas uma pessoa não pode dispor de seu próprio corpo. Por isso, não há amparo jurídico na legislação brasileira que legalize a contratação comercial de uma barriga de aluguel.
A alternativa aqui é aderir ao que chamamos de barriga solidária. Veja de acordo com a resolução brasileira por quem a gestação pode ser desempenhada:
– Mãe e filha (parentes de 1º grau)
– Avó e irmã (parentes de 2º grau)
– Tia e sobrinha (parentes de 3º grau)
– Prima (parente de 4º grau)
Caso você não tenha uma dessas parentes que possa ajudá-la, você pode pedir ao Conselho Federal de Medicina que seja liberada a outra pessoa, mas não há garantia de que seu pedido seja aceito. Desejo sucesso a todas as pessoas que querem realizar o sonho de ser mãe e pai e estou à disposição para conversar e tirar dúvidas jurídicas.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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