[vc_row][vc_column][vc_column_text]Uma criança tem direito a ter um pai. Você sabia disso? É verdade! A criança tem o direito de ser registrada pelo pai, mas e quando o genitor não quer registrar o filho? Aí é possível entrar com o processo de reconhecimento, que pode ser feito pelo próprio filho ou pelo representante legal, a partir de uma investigação de paternidade. A Lei 8.560 de 1992 assegurou esse direito aos filhos. Vamos entender melhor? Me acompanhe aqui neste artigo.
Para entrar com o pedido de investigação de paternidade, o filho maior de idade ou o responsável pela criança pode solicitar ao juiz a investigação. Essa solicitação pode ser realizada no momento de registrar a criança, pela mãe, que indicará ao cartório a identidade do provável pai para que o tabelião encaminhe a informação para o juiz da vara de registros públicos, através do Termo de Alegação de Paternidade.
Com essa solicitação, o suposto pai será chamado para esclarecer o assunto, porém se ele continuar negando a paternidade o caso pode se tornar um processo e ir a julgamento. Dessa forma, o juiz pode pedir o teste de DNA para comprovar de uma vez por todas o parentesco. Vale ressaltar que a negação de fazer o exame pode ser considerada uma presunção de culpa pelo juiz, que pode assim declará-lo pai mesmo sem o teste, de acordo com a súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma: “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.
A confiabilidade de um exame de DNA é de 99,9%, o que sendo feito e obtendo o resultado positivo se reconhece a paternidade e dando negativo já se encerra o processo.
Com a paternidade comprovada, o filho tem todos os seus direitos estabelecidos como herança e pensão alimentícia garantidos por lei. Se o filho for menor de 24 anos e estudante, poderá, juntamente com o pedido de investigação de paternidade pedir a pensão alimentícia.
Também é possível reconhecer a paternidade mesmo após o falecimento do suposto pai, pois o processo de investigação acontece com os herdeiros. Porém nesse caso, os herdeiros não podem reconhecer de forma voluntária, haverá a solicitação de provas e exames de DNA dos herdeiros. Confirmada a paternidade, o filho pode incluir as novas informações em seu registro, como nome do pai e dos avós paternos, tendo também direito a herança, se houver.
Ainda ficou com dúvidas? Deixe aqui nos comentários![/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
0 comentários