[vc_row][vc_column][vc_column_text]Você pode estar se perguntando: é possível cobrar pensão do pai socioafetivo? Primeiro, deixa eu explicar o que é a a paternidade socioafetiva. É a relação entre pais e filhos não baseada somente em fatores biológicos, e sim no vínculo afetivo, e que passou a ter reconhecimento do Estado. Então estamos falando da pensão alimentícia do pai não biológico, e sim o reconhecido socioafetivamente.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, passou a reconhecer as diferentes maneiras possíveis de se estabelecer uma entidade familiar. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.
O princípio da paternidade responsável foi defendida, reconhecendo pela lei os vínculos de filiação socioafetiva e os vínculos biológicos, sem impedimento para que haja um reconhecimento simultâneo das duas formas de paternidade, se este for o interesse do filho. E ainda sem nenhuma relação de hierarquia entre as paternidades e, sim, de igualdade.
O instituto da multiparentalidade que se coloca diante da situação levam em conta os novos arranjos familiares, onde prevalecem os laços de amor, de afeto, tendo sempre em vista o princípio da dignidade humana e do melhor interesse do menor.
Há várias discussões sobre a cobrança da pensão alimentícia do pai socioafetivo, mas existe sim a possibilidade de que o pai socioafetivo precise pagar a pensão. Pois o nosso sistema jurídico leva muito em consideração os laços de afeto construído entre os envolvidos, gerando obrigações a esse pai, mesmo que não seja pelo laço sanguíneo. Inclusive, já há decisão da justiça em favor do filho de pai socioafetivo para recebimento de pensão alimentícia.
Lembrando que o filho, após adulto, passa a ser responsável com o pai socioafetivo assim como acontece com o biológico, seja quando houver necessidade de ajuda financeira, psicológica e assistência à saúde. Os principais efeitos de se reconhecer a paternidade socioafetiva são:
– Inclusão do sobrenome do pai socioafetivo no registro civil do filho, se assim for desejado;
– Inclusão do registro civil da paternidade socioafetiva;
– Obrigações e direitos legais para com o filho, como o deve de cuidar e zelar pela saúde, educação, vida, lazer, vestuário, bem-estar psicológico, livre de violência, criação, pagamento de pensão, se houver separação entre a mãe biológica e o pai socioafetivo, regulamentação de convivência familiar e até mesmo guarda.
Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Deixa pra mim nos comentários.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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