[vc_row][vc_column][vc_column_text]Pense comigo, você passa 20 anos casada sob o regime de comunhão parcial de bens ou em união estável, resolve se separar/divorciar e existe um imóvel adquirido pelo seu marido, antes do casamento, no qual valorizou muito a valer milhões de reais após a construção de um empresarial ao lado durante o período convivência do seu casamento, você terá direito a está valorização?
Vamos entender? Me acompanhe neste artigo e tire todas as suas dúvidas.
A consequência da partilha de bens quando há um divórcio é certa. Mas antes de responder a pergunta feita do tema deste texto vou explicar sobre os regimes de bens. Em se tratando de um casamento sob o regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento pertencem à ambos em igual proporção, não há dúvidas: os bens serão partilhados em sua totalidade, incluindo a valorização.
Contudo, se o regime de comunhão de bens for o da comunhão parcial, ou se o casal possuir uma união estável, a divisão muda de figura. Respondendo ao questionamento feito sobre a valorização de um imóvel adquirido antes da união, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que o outro cônjuge NÃO tem direito à valorização.
Sabemos que no regime da comunhão parcial de bens e na união estável apenas os bens que foram comprados durante o relacionamento pertencem a ambos (marido e mulher), portanto, o outro cônjuge não terá direito sobre a sua metade do bem.
Além disso, o STJ entende que a valorização do bem decorre de fatores econômicos externos e que não tem relação com o casamento/união estável e ocorreria mesmo que o proprietário continuasse solteiro.
Portanto, nesse caso, a esposa (ou o marido) não terá direito a nenhum centavo da valorização milionária do imóvel de seu ex-companheiro/cônjuge.
E você, o que acha desse entendimento? Ficou alguma dúvida? Deixe aqui para mim nos comentários.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
0 comentários