[vc_row][vc_column][vc_column_text]É muito custoso emocionalmente manter um casamento sem afeto porque um dos cônjuges não quer se divorciar e vai empurrando o relacionamento com a barriga. Essa é uma das situações mais comuns que recebo em meu escritório sobre divórcio e quando ele pode ser consensual ou litigioso, além dos entraves com as dificuldades que os casais têm de dialogar sobre o assunto. Se você está nesse lugar de não suportar mais morar com seu marido ou companheiro, mas ele não quer dar ouvidos à separação, este artigo é para você. Venha entender como você pode resolver essa situação sem perder direitos sobre a casa ou a guarda dos filhos.
Se você não sofre violência familiar ou doméstica, apenas não tem mais vontade de continuar casada a melhor maneira seria apostar num divórcio consensual, no qual ambas as partes aceitam os acordos sem problemas. O processo é mais rápido, simples, menos custoso e pode ser extrajudicial se não envolver filhos menores. Mas nem sempre isso é possível, pois vai depender do tipo de relação mantida e os motivos da separação. Então existem outras saídas que vão resultar no divórcio litigioso.
É inconcebível uma pessoa se manter num relacionamento de forma obrigada, sem vontade, e nisso há uma série de direitos violados. A justiça já prevê os direitos potestativos, quando o direito é inerente à pessoa e não depende de outros fatores, sendo o divórcio um deles. Se um não quer, dois não permanecem casados. Caso não haja realmente outra forma de diálogo para um divórcio consensual, o cônjuge que deseja se separar pode ingressar em juízo com uma ação de divórcio litigioso, onde o pedido seja deferido e o divórcio será decretado.
O processo de divórcio é realmente algo que costuma ser muito desgastante e nem todo mundo tem maturidade de passar por ele e lidar com o fim do relacionamento de forma tranquila. Há situações em que o litigioso é a única saída, apesar de mais custosa e demorada, mas quando há insuportabilidade da vida em comum é inevitável. Para isso é preciso procurar um advogado de confiança, juntar os documentos e entrar com a ação de divórcio litigioso, onde certamente o pedido será deferido.
Caso você resolva sair de casa antes de entrar com a ação, não há do que ter medo, você não perderá direito aos bens, à casa ou a guarda dos filhos por isso. Mas é preciso tomar as providências legais após a saída do lar. Pois a saída que ocorre de maneira injustificada, sem que haja intenção de voltar e perdure por no mínimo dois anos continuadamente, pode caracterizar Usucapião Familiar. Nesse caso, quem saiu de casa perde o direito a ela.
Sobre a guarda dos filhos, no processo de divórcio será definido pelo juiz a melhor modalidade para o caso concreto, normalmente a guarda compartilhada é a a regra a ser aplicada, visto que prevê uma igualdade de condições aos genitores, onde ambos devem decidir em conjunto a respeito das necessidades dos filhos menores. No entanto, o juiz vai analisar cada caso em particular.
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