[vc_row][vc_column][vc_column_text]Com a morte do prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), nesse domingo (16/05), que deixou um filho de 15 anos, e já estava separado da esposa desde 2014, fica a pergunta para esse tipo de caso no direito da família e sucessões: quando morre o pai, como fica a pensão do filho? Bom, não tenho informações sobre o tipo de acordo de pensão que o prefeito tinha com sua ex-esposa, mas falando de forma geral, quando o pai alimentante falece, cessa o dever legal de prestar alimentos passando a obrigação ao seu espólio, desde que o bem deixado gere frutos e rendimentos e até a finalização da partilha entre os herdeiros. Mas, se caso o alimentante não tenha deixado bens? A obrigação recairá sobre os parentes de grau subsequente.
Há inúmeras divergências, mas o entendimento em regra é que até que o processo do inventário chegue ao fim, a pensão alimentícia do herdeiro deve ser retirada do valor do espólio. Esse é o caso do pai ou mãe que está pagando a pensão em dia, morre e deixa um patrimônio. No caso de haver parcelas da pensão alimentícia atrasadas, se forma uma dívida que deverá ser paga pelo espólio antes da divisão dos bens. O fato do filho receber a pensão atrasada ou a vigente até concluído o inventário, não prejudica em nada a sua participação na partilha. De acordo com o Código Civil, art. 2.010, sendo herdeiro irá participar normalmente da divisão.
Vale lembrar que, se a necessidade ainda permanece após a morte da pessoa que pagava a pensão de alimentos, é possível requerer o pagamento de outros parentes mais próximos, de acordo com o art. 1.694 do Código Civil: “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Outra importante informação a ser esclarecida é que falamos até agora sobre pensão fixada judicialmente, se não havia pensão formal, de modo que o falecido contribuía apenas voluntariamente com algum valor, não será possível cobrar de ninguém a pensão em atraso ou a vencer, já que é uma obrigação personalíssima, o que significa que é um dever intransmissível, que cessa com o evento morte. Há outra forma de solicitar a pensão por morte ao Estado se o finado contribuía para a previdência social, ou então mover nova ação autônoma de alimentos contra outro parente, para que ele passe a ter a obrigação de pagar.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

O pai da minha filha faleceu ela recebia pensão do INSS q ele recebia gostaria de saber como fica a situação sobre pensão dela e q procedimento devo tomar?
Pai da minha filha faleceu, ele era casado com outra mulher, pode se exigir pensão alimentícia da viúva?
bom dia
não existe está possibilidade.
cordialmente
O pai do meu filho morreu há seis anos e eu arco com todas as despesas sozinha . Eu queria saber se o avô ou irmão tem por obrigação de ajudar.
bom dia,
não terá obrigação de pagar a pensão de acordo com seu relato.
cordialmente,
Ola,meu esposo sogra e mãe norreram,fiquei na casa xom neu sogro,meu marido deixo uma moto e una carro apenas,agora meu sogro quer trazer a amante dele(sogro)para casa e eu nao aceito,meus filhos tem direito a pensão ele é procurador federal e tem condições ja que se eu bao aceito a amante ele se recusa a continua ajudando os netos
bom dia,
não terá direito a pensão alimentícia.
cordialmente
Gostaria de saber se os avós da criança também já estiverem mortos ? Sim , no caso de o pai da criança falecer e os avós paternos já forem falecidos a muito tempo , quem paga a pensão alimentícia? Deveria ser pensado nisso .
bom dia,
não existe transmissão de obrigação alimentar aos ascendentes.
cordialmente,
Ola queria saber se meu filho tem 7ano pai dele morreu de bebida ele tem direito pensao alimenticia.
Pensão do INSS.