Sou obrigada a falar com o ex-cônjuge pelo WhatsApp?

por | set 15, 2021 | Direito de Família | 0 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Um dos maiores dilemas de quando os pais se separam é ter que continuar em contato para resolver as coisas dos filhos. Não é fácil, pois é preciso paciência, compreensão e acima de tudo muito amor pelo filho para entender que é necessário superar alguns traumas da relação para manter uma convivência amigável com o/a ex. A guarda compartilhada atribui ao pai e a mãe a mesma responsabilidade na criação dos filhos. O ideal é que a criança tenha uma boa convivência com os dois genitores.

Para que essa relação seja saudável é preciso que os pais construam uma boa comunicação visando o bem estar dos filhos. A forma de divisão do tempo no qual a criança fica com cada um dos genitores, ou se há um local único onde a criança mora ou duas residências, pode variar, dependendo das atividades e da organização escolar da criança e da organização cotidiana dos genitores, entre outras situações particulares a cada caso. O fator importante é a cooperação integral nas decisões acerca da vida da criança e a amplitude do contato da criança com mãe e pai, de forma que possa desfrutar da proximidade, do afeto e da orientação de ambos os genitores, garantindo o direito de ampla convivência familiar, em ambiente saudável, tendo sempre como objetivo o melhor interesse da criança.

Diante de uma impossibilidade de comunicação e cooperação, surge a prejudicial falta de continuidade nos cuidados e orientações fornecidos à criança. Nesses casos, os conflitos entre genitores podem ser compreendidos como a falta de habilidades específicas para a comunicação e para o gerenciamento da cooperação no cotidiano da criança. Muitos pais não conseguem nem se comunicar educadamente e respeitosamente nas ferramentas de comunicação como o WhatsApp, o telefone, se agridem e se ofendem, desgastando ainda mais a convivência.

Além disso, é preciso muita atenção para essa rixa não incluir a criança e configurar uma alienação parental. Quando os genitores transformam os filhos em instrumentos de pressão de um contra o outro temos a alienação parental, que possui uma lei específica para proteger crianças e adolescentes dessa prática. Tudo isso pode ser bastante sofrido para a criança, pois abala seu psicológico e pode transcender para o rendimento escolar, social, entre outras áreas de convivência.

O direito de convivência é da criança. Eventualmente pode acontecer da criança não querer ir pra casa do genitor, mas é bom que os pais sempre incentivem que vá, mostre o lado bom e o ideal é que ela seja conquistada a querer conviver com carinho, atenção e muito amor. Levar à força também não é o melhor caminho, é preciso construir aos poucos essa convivência dos dois lados. Se os pais pensarem sempre no melhor interesse da criança tudo vai caminhar bem e os obstáculos serão mais fáceis de resolver.
Senhores genitores não façam de seus filhos moeda de troca, saibam que toda criança sente e entende o que está acontecendo mesmo não conseguindo externar suas aflições e sofrimentos.

A lei de alienação parental é justamente para proteger a criança, a convivência com ambos genitores reduz na prática que um dos genitores pratique a alienação. Entenda que você e seu ex-cônjuge tem para sempre um elo que a compreensão, afeto e respeito terão que prevalecer acima dos seus interesses particulares. O direito a convivência é da criança.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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