[vc_row][vc_column][vc_column_text]Esses últimos dias tivemos uma excelente notícia: o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.188/21, que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. É uma vitória para nós mulheres e um grande avanço na política de violência de gênero no país. Na Lei Maria da Penha já reconhecia que a violência psicológica era um tipo de violência contra a mulher, mas não era tipificado no Código e por isso tinha que ser buscado nos crimes de ameaça, perturbação, perseguição, no entanto sem um enquadramento legal.
Na letra de lei, aprovada no congresso, a violência psicológica contra a mulher consiste em: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A violência psicológica causa sérios danos à saúde da mulher e por isso a inclusão da tipificação é uma medida a ser comemorada. A punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave. Vale ressaltar que a Lei 13.871/2019 responsabiliza o causador da violência física, sexual ou psicológica, e do dano moral ou patrimonial, cometido contra à mulher, pelo ressarcimento de todos os gastos por ela suportados, inclusive dos custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.
A partir de agora outra mudança traz benefício à mulher que sofre esse tipo de violência, pois juízes poderão afastar imediatamente o agressor da convivência com a vítima diante de risco à integridade psicológica da mulher. Anteriormente, só ocorria essa restrição sob risco à integridade física da vítima e dos dependentes, ou seja, a ausência da tipificação também dificultava medidas protetivas de urgência.
Outra importante informação é que também foi instituído o Programa Sinal Vermelho, no qual as mulheres poderão denunciar os casos de violência doméstica por meio de um “X” vermelho escrito na palma das mãos. No protocolo é sugerido que a mulher vá até uma farmácia cadastrada e apresente ao farmacêutico ou ao atendente o sinal, que o X na mão. O funcionário deve chamar imediatamente a polícia.
A nova lei e a iniciativa da campanha é muito importante para acabarmos com a violência contra a mulher, seja ela psicológica ou física. Dados divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública diz que em 2020, uma mulher foi assassinada a cada 7 horas no Brasil por sua condição de gênero, isso quer dizer um total de 1350 casos de feminicídios no país. Mas esse número é ainda maior, pois a taxa não considerou o número de homicídios de mulheres que foi de 3.913. Um número absurdo de morte de mulheres que ganhou agora mais sustentação para combatermos a violência.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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