[vc_row][vc_column][vc_column_text]Você está prestes a tirar a licença-maternidade? Então fique por dentro da recente decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, STF. De maneira ampla, a decisão trouxe benefício às mulheres e famílias. O período de licença-maternidade, período remunerado de 120 dias que a mulher tem direito após o nascimento de seu filho, era contado a partir do nascimento da criança, apenas com a tolerância de duas semanas. Agora foi determinado que a licença-maternidade deve começar a contar somente a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, dependendo da liberação médica que ocorrer por último, desde que a internação seja maior do que duas semanas.
Porém o partido Solidariedade, que entrou com a ação no Supremo, trouxe a informação que nascem em média 279 mil bebês prematuros por ano e, nestes casos, ocorre um alto índice de complicações pós-parto que levam meses para serem contornadas. Isto impede as mulheres de aproveitarem este benefício ao lado de seus filhos com suas famílias em suas casas.
Por isso, o ajuste deve ser feito para não prejudicar mães ao estabelecer a contagem do prazo a partir do momento em que a mãe e o bebê tenham condições de usufruir da companhia mútua em condições de normalidade. Durante este período ‘extra’, a decisão remete a responsabilidade pela remuneração das mães para o INSS. Desta forma, a medida não irá penalizar as empresas.
Tem um aspecto que merece muita atenção na decisão. Seria uma espécie de vácuo jurídico de consequências práticas e que envolve diretamente o direito ao emprego das mães que acabaram de dar à luz. No caso da empregada gestante, ela tem garantido o emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O legislador constituinte estabeleceu que o nascimento do bebê dá início a contagem do prazo de 5 meses de garantia provisória do emprego.
Se considerarmos um caso no qual o bebê tenha ficado por 6 meses internado antes de ter alta, pela nova definição do STF, somente a partir deste período começaria a contar o período de licença-maternidade da mãe, que seria de 120 dias. Assim, além dos 6 meses de internação, essa mãe teria outros 4 meses de afastamento do trabalho. Mas aí vem o problema que é que a garantia provisória de emprego que foi iniciada com o nascimento do filho, e não com a alta hospitalar.
Nesse caso colocaria em risco o emprego da mãe, afinal, ela corre o risco de ser dispensada assim que regressar ao trabalho, dado que ela não teria mais a garantia provisória de emprego. Além da proteção ao vínculo criança, mãe e família, é preciso resguardar também a empregabilidade das mulheres nessas questões que envolvem um prolongamento da internação. Para isso é esperado que o Supremo corrija a garantia provisória do emprego iniciando-se com a alta hospitalar da mãe ou do bebê.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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