[vc_row][vc_column][vc_column_text]Você viveu e se dedicou a uma relação durante anos, mas não chegou a oficializar o casamento nem a união estável com essa pessoa. Na contemporaneidade. lidamos com diversos formatos de relacionamentos, entre eles o de morar junto, que sendo o único fato não configura união estável. Uma das questões que chega ao meu escritório é: “se o meu companheiro falecer, como eu fico?”. Bom, vamos entender melhor como o seu direito pode ser resguardado? Me acompanhe neste artigo.
Primeiramente vou explicar que para se configurar a união estável, alguns requisitos devem estar presentes como: convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. De forma simples, você pode responder às seguintes perguntas para saber se estava em uma união estável: vivam como marido e mulher? Se comportavam assim perante a sociedade? Era de conhecimento de todos a união? Se a resposta a elas for sim, provavelmente você vivia uma união estável não formalizada.
Nesse caso, se um dos dois vier a falecer, para que o companheiro sobrevivente tenha direito sobre a herança, será necessário ingressar com a ação de reconhecimento de união estável mesmo após a morte, para comprovar a sua existência. Para provar a união estável em caso de falecimento, você precisará de um advogado para entrar com o processo. Dessa forma, deverá ser explicado detalhes da relação como: quanto tempo durou a união estável, se vocês compraram bens durante a união estável, se resultou no nascimento de filhos, entre outras informações. A ação de reconhecimento da união estável é feita contra os herdeiros do seu companheiro falecido, são eles que vão responder à ação.
Vale ressaltar que a união estável garante os mesmos direitos que o casamento. Reconhecida a união pelo judiciário, o regime de bens adotado de forma automática é o da comunhão parcial de bens, caso não tenha sido escolhido um regime diferente pelo casal. Isso significa que você terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante o período em que viveu o relacionamento.
Se o seu companheiro deixou bens adquiridos antes do início da união entre vocês, você será considerada herdeira, e terá que partilhar igualmente com os filhos que ele deixou. Além dos direitos de herança, a união estável também pode te dar o direito de recebimento da pensão por morte no INSS. Portanto, caso haja o reconhecimento de união estável em caso de falecimento, você terá os mesmos direitos de uma pessoa que foi casada.
É importante saber que a união estável após a morte do companheiro pode ser feita juntamente com o inventário, caso todos os herdeiros estejam de acordo. Porém, se não houver acordo, será reservado o quinhão do companheiro no inventário até a finalização da ação de reconhecimento da união estável, seguindo normalmente o andamento do inventário, que é obrigatório também nesse caso.
Qual a mensagem final que deixo para vocês, meus leitores? Que opte sempre por regularizar esse “morar junto” para não ter dor de cabeça em casos como esse que vierem a acontecer. Deixe seu comentário aqui em caso de dúvidas que terei prazer em responder.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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