Posso proibir a exposição da imagem do meu filho, mesmo com a anuência do outro genitor?

por | fev 15, 2022 | Direito de Família | 2 Comentários

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Vamos começar a semana com mais um assunto quentinho aqui no nosso blog. Você já passou pela situação de ter que negar a divulgação da imagem do seu filho(a) na rede social, TV ou outro tipo de mídia? Às vezes, chegam mães me falando do incômodo da exposição da criança na rede do pai, em fotos com a madrasta, ou o contrário, pai com ciúme do filho com o padrasto no Instagram, e me perguntam se pode proibir esse tipo de divulgação da imagem do menor.

Bom, eu trouxe esse papo de hoje por conta da negativa da atriz Luana Piovani para cessão de imagens dos filhos ao programa Big Brother Brasil, onde o pai, o surfista Pedro Scooby, está confinado há um mês. Ela não permitiu que a emissora veiculasse um vídeo das crianças mandando uma mensagem ao pai, um pedido dele como forma de premiação pela conquista de ser o anjo da semana. Você sabe o por quê? Concorda com a atriz? Muita gente criticou a postura dela, mas vamos analisar melhor pensando no melhor interesse da criança.

Luana contou que não autorizou as fotos e vídeos dos filhos porque o contrato era praticamente vitalício, ou seja, mesmo depois que Scooby saísse do programa as imagens das crianças podiam continuar sendo divulgadas pela Globo. A atriz disse que tomou a decisão para proteger os filhos. Ela está certa ou você não concorda? Você cederia a imagem de uma criança atravès de um contrato tão extenso? Como assim?

Mas aí vocês me perguntam: Dra, como fica então a exposição do meu filho na rede social dos pais? A postagem de fotos do menor na rede social que não difama e nem expõe a criança de forma negativa ou que lhe prejudique de uma certa forma, não causaria problema. Mas os pais que não aprovam està conduta, sugiro que entre em comum acordo e priorize sempre o melhor interesse da criança. Os direitos estão resguardados em nossa carta magna, bem como, no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) garante o direito à preservação da imagem e identidade da criança. O Art. 17 diz: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

O nosso dever é sempre garantir a proteção da criança e do adolescente e os pais são os responsáveis por zelar pela imagem dos seus filhos, caso contrário, estes conflitos serão resolvidos judicialmente. Fica então o alerta para qualquer pessoa: é indispensável pedir a autorização dos responsáveis antes de tirar, publicar ou compartilhar a foto de um menor de idade, saiba que deve manter o respeito aos pais que primam pela privacidade e não querem expor o filho na internet ou em qualquer outro veículo de comunicação.
Por fim, tenha sempre cuidado quanto as postagens de fotos dos seus filhos nas redes sociais, não exponha a rotina do dia-a-dia postando fotos dos lugares, residência e escola.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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2 Comentários

  1. Maria Fatima Rambo

    Muito importante sua explicação dra.
    Não atuo na área de familia, mais estou enfrentando o seguinte problema:
    Meu filho se separou e a ex nora está quase que diariamente postando vídeos do neto no instigaram cuja conta foi aberta por ela.
    Ademais, além dos vídeos está postando matérias referente a Alienação Parental e mencionando fatos contra a imagem e reputação do meu filho (pai do neto).
    O que posso fazer para a nora parar de postar vídeos do neto e das postagens que denigram a imagem e a reputação do filho.
    Obrigada 🙏

    Responder
    • danielle

      boa tarde MARIA FATIMA,
      quanto as imagens do neto, ou seja, filho da sua ex-nora não será possível fazer muita coisa, uma vez que ela é a responsável pela criança.
      quanto as imagens do seu filho expostas que possa sujar a imagem dele e sem a permissão, sugiro registrar o boletim e dar prosseguimento.
      cordialmente

      Responder

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