[vc_row][vc_column][vc_column_text]Vou começar este artigo com uma pergunta bem direta: você acha que o machismo mata? Se sua resposta foi sim, você acertou. O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH). A taxa de mortalidade por feminicídio foi de 1,22 mortes a cada 100 mil mulheres. Mas antes de chegar ao extremo e perder a vida, muitas mulheres sofrem violência doméstica, uma em cada quatro mulheres relatam já terem sofrido. No entanto, não são apenas as mães que sofrem essa violência, mas também seus filhos.
Ao acompanharem os atos de agressão, as crianças sentem medo, raiva e excesso de tensão, podendo causar consequências psicológicas devastadoras. Estudos na área da psicologia falam que a exposição da criança à violência pode gerar posteriormente síndrome do pânico e depressão, além de compulsão alimentar e até mesmo dependência química e agressividade.
Mas como fica a guarda de um filho quando a mãe denuncia a violência doméstica? Infelizmente, o entendimento dos juízes é de que o problema é do casal e não tem a ver com a paternidade. Eles acreditam que a guarda deve ser compartilhada, pois a guarda unilateral seria prejudicial à criança. Será?
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 29/2020, que veda a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar praticada por qualquer dos genitores contra o outro ou o filho. Com a apresentação de prova ou indícios de atentado contra a vida, a saúde, a integridade física ou psicológica de filho ou de um dos pais, a guarda da criança ou do adolescente é entregue ao genitor que não foi responsável pela violência.
A guarda compartilhada pode prolongar a violência, pois acaba colocando em contato os pais, sendo um fator para novos ataques. Além disso, faz durar o sofrimento da vítima, que precisa lidar com o agressor regularmente. É preciso analisar com muita atenção e presteza esses casos na vara de família para não negligenciar mais casos de feminicídio.
Denuncie a violência contra a mulher. Ligue 180.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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