Não é de hoje que as mulheres sofrem com a violência. No Brasil, os números são alarmantes, as mulheres representam quase 67% das vítimas de agressão física. Essas agressões muitas vezes levam a casos posteriores de assassinato de mulheres, chamado de feminicídio. Os casos de feminicídio no Brasil cresceram 1,9% no primeiro semestre de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. No total, foram 648 mulheres assassinadas por causa do gênero nos primeiros seis meses deste ano.
Em 2015 foi sancionada a Lei do Feminicídio, nº 13.104/15, com o propósito de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte. A lei especifica um novo agravante do homicídio: o assassinato de uma mulher em decorrência de discriminação de gênero, ou seja, por sua condição social de mulher, podendo também ser motivado ou concomitante com violência doméstica.
É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. A corrente moderna já entende que aquele transexual identificado como mulher seja com identidade civil ou registro de nascimento, passaporte e outros, que identifique–se com a documentação pessoal, poderá figurar como vítima do crime de feminicídio.
A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Ou seja, diferentemente de homicídio simples, que tem penas de 6 a 20 anos, o qualificado, que integra o feminicídio, tem penas de 12 a 30 anos de prisão. A princípio, podemos estabelecer os dois tipos de feminicídio especificados na Lei 13.104/15, ou seja, quando há:
– Violência doméstica;
– Misoginia e discriminação de gênero, que podem incluir violência sexual e física, pois, nesses casos, as mulheres são vistas como objetos;
O Brasil é considerado o 5º país no mundo com maior número em feminicídio. Os crimes são geralmente motivados por ódio ou sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, quase sempre elas são vítimas de companheiros ou familiares. Isso gera consequências na saúde mental das mulheres que sofrem violência e se sentem ameaçadas de morte com sentimentos de aniquilação, medo, tristeza, desânimo, solidão, estresse, baixa autoestima, incapacidade, impotência, ódio e inutilidade.
Como muito dos casos de feminicídio estão relacionado à violência doméstica, a Lei Maria da Penha é considerada um instrumento de proteção. As medidas protetivas dependem das condições de cada caso, entre elas estão a proibição de se aproximar da vitima, restrição de porte de armas, afastamento do lar e proibição de frequentar lugares. Para pedir medida protetiva não é necessário que se tenha ocorrido o crime, só é necessário a ameaça. Isso pode ser requerido ao Ministério Público, à polícia ou a um juiz.
Para denunciar casos de violência doméstica, as vítimas podem procurar as Delegacias da Mulher. É importante esclarecer às mulheres sobre seus direitos e qual a forma de proteção elas têm contra a violência e um possível feminicídio. Por isso, compartilhe esse texto com o máximo de pessoas para ajudar a coibir esse tipo de crime bárbaro.
0 comentários