[vc_row][vc_column][vc_column_text]Estamos em um momento delicado da convivência familiar. Com a pandemia e as restrições impostas pela covid-19, o aumento da violência doméstica contra as mulheres é um fenômeno mundial. Com o funcionamento parcial das instituições, fechamento de empresas, áreas de lazer e escolas, as vítimas de violência ficaram presas em casa com seus agressores. O que se soma ao impacto econômico que a pandemia trouxe para muitas famílias.
No Brasil, houve um aumento de feminicídio no primeiro semestre de 2020, 648 vítimas, 1,9% a mais que o mesmo período de 2019. Os dados de violência doméstica demoram a surgir, pois exatamente por estar em isolamento, as mulheres têm mais dificuldades para denunciar violências sofridas nesse período.
Mas o que se define como violência doméstica contra a mulher? É a que ocorre dentro de casa, nas relações entre as pessoas da família, entre homens e mulheres, pais, mães e filhos, tio e sobrinha, e nesse universo familiar as mulheres são os principais alvos, cujos agressores se aproveitam de suas vulnerabilidades para espancá-las e humilhá-las. O lugar que deveria ser onde nos sentimos mais seguras, nossa casa, se torna um lugar perigoso.
Falamos em outro artigo especificamente sobre a Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006. Ela facilita a identificar os tipos de agressões sofridas pelas mulheres como, dentre outras, violência física, pela prática de atos que ofendam a sua saúde ou integridade física; violência psicológica, por condutas que lhes causem qualquer forma de danos emocionais; violência sexual, por qualquer forma de constrangimento a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada; violência patrimonial, por atos que restrinjam ou impeçam o uso de seus bens, direitos e recursos financeiros, bens ou documentos pessoais ou de trabalho; e, violência moral, caracterizada por atos que configurem calúnia, difamação ou injúria.
É importante destacar aqui os canais disponíveis para denúncias. Elas podem ser feitas de forma anônima por qualquer pessoa, não precisa ser a vítima. Fique atento a comportamentos diferentes e se perceber que uma mulher está sofrendo violência doméstica, procure ajudá-la. Você também pode denunciar, caso tenha sofrido ou presenciado alguma ação de violência contra a mulher, através das delegacias especializadas de atendimento à mulher, ligando para a polícia militar no número 190 ou no Disque 180 que é a Central de Atendimento à Mulher, ou no espaço de acolhimento e atendimento às vítimas na sua cidade, um Centro de Referência da Mulher. Violência contra a mulher é crime. Denuncie![/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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