[vc_row][vc_column][vc_column_text]O planejamento sucessório é um instrumento jurídico que objetiva organizar a transferência de bens e patrimônios de uma pessoa, ainda viva, aos seus herdeiros. É uma importante ferramenta para proteger o patrimônio da família construído durante anos, além de servir para quem tem empresa como forma de preservar da regra sucessória. Esse instrumento ainda serve para os que querem resguardar o patrimônio particular de uma sociedade empresária e para assegurar a longevidade da atividade da empresa familiar.
Além de preservar o patrimônio, o planejamento sucessório pode ser usado como estratégia jurídica para evitar conflitos familiares na divisão da herança, livrando a morosidade de um processo de inventário e reduzindo os custos tributários e jurídicos com a transmissão do patrimônio. Principalmente no caso de empresários, o planejamento sucessório é um recurso que garante uma transição de bens de forma mais tranquila, segura e econômica.
No planejamento há os conceitos de herança legítima e quota disponível. A herança legítima é a parcela que não está disponível na herança, 50% dela, pois é destinada aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuges). Já a quota disponível são os outros 50% em que o proprietário da herança tem a liberdade de dispor da maneira que quiser. A parte da herança legítima, apesar de já estar destinada previamente, não há determinação fática com relação a quais bens devem integrar esta quota. Ou seja, é possível que o autor da herança realize um planejamento sucessório livre, determinando qual será o destino dos bens, e que esse instrumento não vai focar apenas na quota disponível e sim engloba todos os bens de titularidade do proprietário da herança.
No planejamento sucessório dispomos de vários instrumentos jurídicos, entre eles: testamento, doação em vida, Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e holdings patrimoniais. O testamento é um instrumento jurídico já conhecido, um documento onde consta a destinação do patrimônio que o autor da herança deseja após sua morte. No testamento, o autor pode também dispor de questões específicas como abordar como fica a administração de uma sociedade empresarial ou sobre questões relativas a decisões estratégicas como a nomeação de futuros diretores.
Na doação em vida, o autor da herança pode doar aos seus herdeiros como forma de adiantamento de herança. Além disso, há a opção de doação com reserva de usufruto. O mecanismo VGBL ajuda a reduzir os gastos com tributos e garante liquidez aos herdeiros enquanto a divisão do patrimônio deixado pelo falecido não é finalizada. Nesse instrumento, após a morte do beneficiário, os valores passam de previdência para uma espécie de seguro de vida, ao qual a seguradora libera os recursos financeiros para os herdeiros num prazo de 30 dias. Tem sido uma boa opção, pois permite aos herdeiros um aporte financeiro. É necessário a orientação de um advogado, pois deve respeitar as regras da legislação sucessória brasileira.
As holdings patrimoniais são empresas abertas especificamente para abrigar os bens de propriedade da família e têm sido uma escolha comum entre os empresários. Uma holding familiar pode ser aberta por qualquer pessoa com o objetivo de dar praticidade ao processo de sucessão, e ainda ajuda a reduzir gastos com inventário e recolhimento de impostos.
O planejamento sucessório é um excelente instrumento na gestão do negócio familiar e pode ser realizado por qualquer pessoa que tenha bens, independente do tamanho do patrimônio. Esse instrumento jurídico traz segurança, transição tranquila e bem-estar para os herdeiros.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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