Com a pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a audiência online ou virtual, que é uma modalidade da audiência realizada por videoconferência. Apesar de já ter sido regulamentada desde 2010 por meio da Resolução nº 105 do CNJ, a audiência online foi a alternativa mais acertada para se adequar e não paralisar e atrasar as demandas judiciais durante esse momento. Na vara de família do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não podia ser diferente, tanto as ações processuais quanto as demandas pré-processuais seguem com a alternativa da modalidade virtual, audiências e conciliações estão sendo realizadas por videoconferência. Demandas que envolvem conflitos familiares como convivência, guarda, divórcio, alimentos, estão sendo realizadas à distância.
Além disso, foi disponibilizada a possibilidade de audiência de conciliação pelo aplicativo WhatsApp para promover a solução de conflitos. A audiência de conciliação online também está sendo operacionalizada pela plataforma disponibilizada pelo tribunal, a ferramenta Cisco Webex, disponível em versão para Android e IOS para download no computador ou smartphone.
A audiência online, conforme o Código de Processo Civil, segue os seus devidos procedimentos garantindo a ampla defesa, contraditório e o devido processo legal. Na audiência de conciliação online, o advogado esclarece ao cliente, antes do evento, suas considerações e orientações diante da análise da demanda visando sempre a conciliação.
No ambiente virtual quando ocorre a audiência de instrução e julgamento, a composição para sua realização exige os sujeitos processuais: juiz, advogado, partes e testemunhas, que garantirão o controle dos atos processuais salvaguardando a atenção e a cautela. Vale ressaltar que, caso algum sujeito não tenha acesso técnico e não possa ingressar na audiência, é necessário a manifestação do advogado com a máxima antecedência nos autos indicando as dificuldades. Se houver ausência de uma das partes por motivo de queda no sinal da internet, por exemplo, a audiência não será realizada e sim orientada a remarcar a sessão ou no caso das partes que estão sem advogado é preciso procurar a Defensoria Pública do Estado. Em caso de ausência da parte no processo já existente, os autos seguirão o procedimento legal de acordo com sua jurisdição.
No vídeo, a formalidade deverá ser mantida, o advogado, as partes e testemunhas deverão estar trajados de forma adequada e sua aparência na tela do computador deverá ser da face integral, tal como uma fotografia 3×4. É solicitado o uso de fone de ouvidos para evitar eco de fundo e apenas os advogados e juiz podem ficar com o microfones acionados, as outras partes apenas acionam quando forem suas oitivas. É dever do advogado orientar o seu cliente sobre todos os procedimentos da audiência virtual.
Sem dúvida, a audiência online trouxe benefícios aos trâmites processuais e a todos envolvidos na demanda, resultando na aplicação dos princípios da celeridade, economicidade e eficiência, consoante o nosso ordenamento jurídico. Nosso judiciário está abarrotado de processos e na seara de direito de família, o aumento dessas demandas é considerável. Aos especialistas da área é recomendado resolver os litígios dos seus clientes através da mediação, arbitragem ou constelação.
Excelente artigo, nos dá luz nessa nova realidade. Obrigada por compartilhar seu conhecimento