[vc_row][vc_column][vc_column_text]Você é ou conhece uma mãe solo? Entendemos que mãe solo é a mulher que assume todas as responsabilidades pelo filho, inclusive financeiras e afetivas. E essa condição teve um aumento nos últimos cinco anos no país, os cartórios registraram mais de 56.931 crianças foram registradas sem o nome do pai. Bom, trouxe essa informação para explicar como é o reconhecimento da paternidade tardia, que pode ser realizado de forma voluntária ou por meio de processo judicial. Vem comigo!
O reconhecimento da paternidade é o procedimento para formalizar que uma pessoa é filho(a) biológico(a) de outra, para todos os fins de Direito, garantindo todas as obrigações consequentes à constatação. Desde 2012, o provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, tornou o processo mais simples, podendo ser realizado em qualquer cartório de registro civil.
Caso o pai não realize o registro no nascimento do filho, isso pode ser feito voluntariamente a qualquer momento, sem burocracia, no cartório, independente do local onde o filho foi registrado. Mas quem pode solicitar o reconhecimento da paternidade em cartório? O próprio pai maior de 16 anos, a mãe da criança e o filho(a) maior de 18 anos.
Todo o procedimento é bem simples, mas depende de um fator importante: a concordância do pai. Dessa forma, é só apresentar os documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do(a) filho(a) a ser reconhecido(a), devendo, ainda, ser preenchido um formulário de solicitação no cartório.
Infelizmente, é corriqueiro o pai negar a paternidade, sendo a única solução recorrer ao judiciário através da ação de investigação para o reconhecimento da paternidade, no qual o pai terá o direito de contestar, no entanto, caso seja negado a realizar o exame de DNA, está firmada na jurisprudência que com a recusa do exame de DNA será presumida a paternidade.
Reconhecida a paternidade, o juiz irá oficiar o cartório para que o registro da criança seja feito com o nome do pai e avós paternos, assim, o genitor/pai terá a obrigação dos alimentos, o direito a guarda e a convivência com o filho.
Saiba as regras e os documentos necessários para o ato voluntário em cartório:
Filho menor de 18 anos.
– Requisitos: a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório.
– Documentos: o pai e a mãe devem apresentar os seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, além da certidão de nascimento original do filho.
Filho maior de 18 anos
– Requisitos: o filho deve estar de acordo com o ato e acompanhar a ida do pai até o cartório.
– Documentos: ambos devem apresentar os seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, certidão de nascimento original do filho, comprovantes de residência.
O pai reconhecido não s0frerá ônus para fazer o registro de nascimento nos cartórios brasileiros.
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