[vc_row][vc_column][vc_column_text]Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mãe biológica adotar a própria filha de mais de 18 anos de idade. Como assim, dra. Danielle? Calma, vou explicar para você. A decisão foi possível porque a moça foi entregue à adoção quando criança, hoje já maior de idade expressou o desejo de ser adotada pela mãe biológica, e os pais adotivos não foram contra a vontade da mãe biológica e da filha. Por não haver discordância em nenhuma parte, o STJ entendeu que a primeira adoção foi válida e portanto irrevogável, mas como a adotada agora é adulta e capaz, o processo é regido pelo Código Civil e não pelo ECA.
Não há expressamente na lei a impossibilidade de adotar uma pessoa que já foi adotada, bastando então o consentimento das partes envolvidas. De acordo com o ordenamento jurídico, a adoção depende da concordância do adotando se tiver mais de 12 anos, e deve-se sempre levar em conta a opinião independente da idade. Tendo o STJ reconhecido a validade da primeira adoção ele mantém a irrevogabilidade das sentenças de adoção como regra, o que é importante para não afetar decisões com intuito de revogação. Pode-se dizer que este julgamento é uma exceção.
No Brasil é muito comum um tipo de adoção chamado à brasileira, que consiste no reconhecimento voluntário da paternidade de filho alheio, sem seguir os procedimentos legais exigidos em um processo de adoção. É uma prática considerada ilegal, sendo o melhor caminho buscar a regularização. Um exemplo de adoção à brasileira, é quando pai e mãe registram um filho de outros pais, ou mesmo quando um homem se casa com uma mulher que já tem um filho de outra relação e ele decide registrar em seu nome, como se fosse seu. Esses casos são mais comuns do que se pensa no nosso país.
Vale ressaltar que a adoção sem processo legal é crime, já que priva a criança de todos os direitos previstos pelo Estado para um processo de adoção. A pena prevista pelo Código Civil é de prisão de dois a seis anos e reversão do processo. Também é considerada um crime de falsidade ideológica.
Então para seguir os requisitos legais da adoção, garantindo segurança e bem-estar à criança, é preciso procurar a vara da infância do bairro ou da cidade onde moram para iniciar a habilitação, que não envolve custos. No processo de habilitação, os interessados realizam um curso preparatório, avaliação psicológica e de assistentes sociais. São solicitados documentos como certidão de antecedentes criminais, laudo psicológico, entre outros, que são analisados pela vara da infância para dizer se a pessoa é apta a adotar para entrar na fila de adoção. A partir daí, é preciso aguardar o momento de compatibilidade de perfil entre o adotante e a criança para começar um estágio de convivência e ter certeza da adaptação. O processo é finalizado com uma audiência final.
A melhor forma e mais segura de adotar é por meio do processo legal. Entre em contato com um advogado de confiança para que lhe oriente e acompanhe. Se ainda ficou dúvidas, deixe aqui pra mim nos comentários.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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