[vc_row][vc_column][vc_column_text]Você já estava preocupada em como iria ficar a cobrança do imposto de renda sobre a pensão alimentícia? Pode ficar tranquila, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Há sete anos os pensionistas disputavam com a União o pleito da isenção e agora a questão foi encerrada.
O plenário já havia decidido desde junho pela isenção das pensões alimentícias com 8 voto a 3, mas desta vez a decisão contou com o aval dos 11 ministros que rejeitaram o recurso da União. O governo agora deixará de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo a Receita Federal. E tem mais, os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo podem agora solicitar a devolução na justiça no prazo máximo de até cinco anos, o que vai impactar mais ainda os cofres públicos.
No entanto, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”. Além de declarar que impedir a cobrança indevida feita no passado pela Receita Federal feria a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da Constituição e “um dos fundamentos da pensão alimentícia”, afirmou o ministro. Dessa forma, os ministros rejeitaram que a decisão só produzisse efeitos do julgamento em diante, podendo os pensionistas receberem de volta o dinheiro recolhido.
Outro pedido feito pela União também foi rejeitado em plenário, sobre esclarecimentos para isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência de acordos extrajudiciais, que são registradas em escrituras públicas e não passam pelo crivo da Justiça. O argumento da AGU foi de que o valor das pensões chega a ultrapassar a faixa mais alta de renda na tabela do IR.
A União pedia também que o STF limitasse a decisão às pensões com valor até o piso de isenção do IR (R$ 1903,98). Porém Toffoli destacou que a questão já havia sido enfrentada, e que atender ao pedido acarretaria na “conversão, ao menos em parte, da corrente vencida em corrente vencedora”, o que não seria possível por meio de embargos de declaração.
E agora como será daqui para frente?
Com a decisão do STF, as pensões alimentícias passam a ser isentas de IR para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga. Dessa forma, quem paga a pensão não perde o direito de abater os valores pagos a título de pensão nas suas declarações de imposto de renda. Enquanto quem recebe a pensão não precisa mais recolher o imposto mensalmente via carnê-leão, e o titular da declaração na qual a pensão é declarada não verá mais seu IR devido aumentar na época do ajuste anual.
Além disso, os valores não serão mais declarados como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, mas sim como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – provavelmente a Receita Federal criará um novo item nesta ficha da declaração para a informação das pensões alimentícias.
Espero ter ajudado e se você ficou com alguma dúvida é só colocar pra mim nos comentários.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
0 comentários