[vc_row][vc_column][vc_column_text]Seu marido saiu de casa e agora você não sabe como ficará seus direitos com relação ao imóvel? Você mora numa casa emprestada pela sua sogra, será que você tem direito à usucapião? Usucapião entre herdeiros é possível? Vou esclarecer todos os requisitos sobre esse instituto para você, meu leitor. Primeiramente, o usucapião familiar é uma forma de aquisição da propriedade que foi criada no Brasil pela Lei n° 12.424/2011, ao incluir o artigo 1.240-A no Código Civil, prevendo que aquele que exercer por dois anos ininterruptamente e sem oposição a posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano próprio de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá adquirido o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Vale ressaltar que a simples separação de fato, com afastamento do lar, quando o cônjuge ausente continua a cumprir com os deveres de assistência material e imaterial, não dará ensejo à usucapião. O abandono não se caracteriza com o distanciamento físico do imóvel se continua a exercer o dever de cuidado com a família, pagando os alimentos eventualmente devidos, mantendo a convivência com os filhos e contribuindo com o pagamento de tributos e taxas relativas ao imóvel.
No caso da casa emprestada da sogra, independente do tempo que você mora nesta casa, não terá direito ao usucapião apenas pelo fato de estar residindo na forma de empréstimo, onde um terceiro de boa fé permite que você fique no local. Mas com relação ao usucapião entre herdeiros, os últimos entendimentos do judiciário tem dado conta que desde que se apresentem os requisitos legais, é possível usucapião entre herdeiros de imóvel objeto de herança, conforme julgamento ao Recurso Especial 1.631.859 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Um exemplo é quando entre três irmãos, apenas um reside com a mãe, enquanto os outros têm sua casa ou moram em outro lugar. Supondo que ao longo do tempo, somente a que residiu, preservou, pagou os impostos e arcou com todas as despesas para a manutenção da casa, decorrido o prazo estipulado pela lei, ela pode pedir usucapião, mesmo os outros irmãos sendo coerdeiros (sucessores legais) e condôminos (dividem o direito de propriedade do imóvel herdado).
Para garantir o direito de usucapião é preciso ter os seguintes requisitos:
– Ser o imóvel propriedade comum do ex casal, comprovado através da matrícula do imóvel. Também vale para as uniões homoafetivas.
– Imóvel de até 250m2;
– Utilização do imóvel como moradia;
– Exercer por 2 anos posse direta e ininterrupta sobre o imóvel após o abandono do lar pelo ex-companheiro;
– Existir abandono do lar pelo ex-companheiro;
– Inexistência de oposição ou ação judicial com relação ao imóvel, pelo ex companheiro;
– Inexistência de propriedade de outro imóvel urbano ou rural por quem pleiteia a usucapião familiar.
Para além dos requisitos, são necessárias as seguintes provas:
– Comprovar a inexistência de bens imóveis ou rurais, a não ser o imóvel objeto de usucapião;
– Comprovação de pagamento dos tributos referentes ao imóvel (IPTU, luz, gás, telefone, condomínio);
– Comprovação de efetiva assistência material e sustento do lar após abandono do lar pelo ex- companheiro (compra eventualmente de materiais, ajuste de algum bem pertencente ao imóvel);
– Comprovar a prática de atos de conservação do imóvel (faxina, gastos com limpeza).
Usucapião familiar é uma lei que dá segurança a quem fica responsável pelo bem. Procure um advogado de confiança para que o processo seja feito de forma segura e correta, garantindo seu direito.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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