[vc_row][vc_column][vc_column_text]Vou te contar um segredo, já ouvi tantos pais falarem assim: dra, eu já falei pro meu filho que o pai/mãe não presta, que depois do novo relacionamento não quer saber dele, que não irá pagar a pensão alimentícia e etc… Você não tem ideia o quanto é prejudicial para uma criança ou adolescente escutar essas barbáries. No entanto, pontuar somente está questão, não configura alienação parental, deverá ser analisado todo o contexto, mas o é um ato de extrema violência psicológica com o filho. Neste dia 25 de abril, Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, quero conversar com vocês sobre esse tema e esclarecer o quanto temos que ficar alerta para prevenir e punir esses atos. Me acompanhe neste artigo!
A nossa realidade é que em 2021 o número de divórcios foi crescente, consequências da pandemia, mas porque que os pais muitas vezes não entendem que deveriam zelar e priorizar seus filhos: o bem-estar do pequeno ou da pequena deve estar entre as prioridades do casal, afinal o rompimento dos pais atinge no desenvolvimento da criança. Infelizmente, devido a diversas razões, nem sempre as questões são resolvidas amigavelmente, e isso inclui muitas vezes a inserção da criança ou adolescente nas brigas e conflitos.
Desde a aprovação da Lei 12.318, em 26 de agosto de 2010, foram definidos os aspectos e os meios de coibir a alienação parental. Esse fenômeno ocorre quando uma das partes influencia o filho a tomar partido e a se colocar contra a outra parte. Esse ato pode se dar de diversas formas, como proibir que o pai/mãe veja a criança, fazer chantagens, manipular, influenciar a criança ou adolescente contra o pai/mãe, dificultar visitas, omitir informações sobre os filhos, apresentar falsas denúncias para dificultar a convivência, entre outras atitudes que prejudicam ou impedem a relação do filho com um dos genitores.
Vou listar para você, meu leitor, quais tópicos são fundamentais para compreender a alienação parental:
1. Apesar da lei ser de 2010, a alienação parental não é algo novo: o psiquiatra norte americano Richard Gardner, em meados de 1980, alertou para o fenômeno como Síndrome da Alienação Parental, que seria implantar psicologicamente no filho uma imagem negativa do outro genitor, causando risco à saúde emocional e psíquica da criança ou adolescente;
2. Na lei brasileira não se nomeia como síndrome, pois nem sempre há uma síndrome, e ainda estaria dentro de uma categoria médica de difícil aferição;
3. Os atos de alienação parental precisam ser constatados por perícia ou por outros meios de prova;
4. Na alienação parental, a convivência se vê obstaculizada por ação/omissão/negligência do alienador. Dessa forma, a guarda compartilhada pode funcionar como uma boa opção para impedir que o filho seja manipulado por um lado;
5. Na alienação parental, o filho passa a ser objeto de vingança, que tem sua principal fonte em uma relação conjugal mal resolvida;
6. O mal causado aos próprios filhos é grande e violento, que dificilmente são reversíveis;
7. O Brasil é um dos poucos países do mundo que tem uma legislação específica sobre o assunto, a Lei 12.318/2010. Saiba as especificidades do ato:
– realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
– dificultar o exercício da autoridade parental;
– dificultar contato da criança ou adolescente com genitor;
– dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
– omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
– apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente;
mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Não pratique nem permita que pratiquem a alienação parental com seu filho. Seja a favor da saúde dele, resolva sempre os problemas relacionados ao casamento com o cônjuge, deixando o filho de fora de qualquer ressentimento. Preserve-o![/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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