[vc_row][vc_column][vc_column_text]Muitos casais não sabem se estão em união estável ou não. Sabe o famoso namorido? Pois é, às vezes a pessoa já mora junto, divide a vida e as contas, mas não formaliza a união estável. Um novidade que quero trazer para o meu leitor e minha leitora que envolve esse assunto é que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou algumas regras sobre o reconhecimento dos direitos dos segurados que afeta as pessoas em união estável. Me acompanhe neste artigo para saber o que mudou.
A Instrução Normativa que foi publicada neste ano possui 200 páginas, e segundo o órgão tem o objetivo de trazer celeridade aos processos. Entre outros pontos, ela traz um avanço na questão da comprovação da união estável que é o que vou me deter neste texto. Confira as mudanças importantes!
Desde 2019, a orientação era que o segurado com união estável que ficou viúvo levasse, no mínimo, dois documentos recentes ao instituto para ter o direito reconhecido como beneficiário do INSS, comprovando que o relacionamento teve início, no mínimo, há 24 meses antes do óbito. Com a nova instrução, o beneficiário poderá apresentar apenas um documento e uma testemunha, na chamada justificação administrativa.
Mas a partir de agora, com relação a pensão por morte de forma vitalícia, só receberá pelo resto da vida se a união estável tiver pelo menos dois anos de duração. Também é preciso que o companheiro ou companheira tenha 45 ou mais anos de idade na data do óbito do(a) falecido(a) para receber a pensão vitalícia. Outra informação importante é que se o companheiro tiver contribuído com menos de 18 meses ao INSS, a pensão será de apenas 4 meses.
Se você já tem uma relação séria e duradoura, está mais do que na hora de formalizar. A regularização só traz benefícios, principalmente quando precisamos comprovar o relacionamento. E ainda é bom lembrar que a união estável garante os mesmos direitos e deveres que o casamento, como respeito, assistência e guarda, lealdade, sustento e educação dos filhos, além do direito à pensão alimentícia. Já adianto que é fácil e simples formalizar a união estável assim como sua dissolução.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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