[vc_row][vc_column][vc_column_text]Você já sofreu alguma ameça por parte do genitor de que pedirá a guarda da criança por ter mais condições financeiras? Já pensou se isso fosse verdade, se dinheiro definisse guarda de filho? De jeito nenhum, as condições financeiras em nada altera a guarda de uma criança. Isso seria demasiadamente injusto já que vivemos numa sociedade desigual onde o poder aquisitivo do homem tem muita diferença no mercado de trabalho em relação ao da mulher. Não é novidade que os homens de maneira geral tem salários e ocupam cargos mais altos no nosso país. Então, isso não é fator relevante para a disputa de guarda.
Evoluímos bastante nas melhorias da condição de vida das mulheres, não sendo raros casos em que a mulher possui renda mensal mais elevada, como também não são raros casos em que os filhos ficam sob os cuidados do pai, além da possibilidade da guarda compartilhada, ou seja, há uma grande variável de possibilidades quando o assunto é alimentos x guarda de menor.
A Justiça determina que a guarda é de responsabilidade daquele que tiver o melhor recurso afetivo. Por exemplo, crianças mais novas, de pouca idade, na maioria das vezes, ficam sob a guarda da mãe, porque os tribunais entendem que há uma maior dependência materna por parte da criança nesses anos iniciais, o vínculo maternal é muito significativo. Não significa que isso seja regra geral.
Coisa que não acontece com filhos adolescentes, em idade acima de 12 anos. Nestes casos, entende-se que já não há mais tanta necessidade do colo da mãe. Então, leva-se em consideração a manifestação de vontade do filho. Portanto, a maior incidência de pai que detém a guarda dos filhos acontece com filhos mais velhos.
Com relação ao pagamento dos alimentos do menor prevalece a contribuição conjunta, conforme disposto no- Art. 1703: “Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos, sem prejuízo de outros dispositivos que podem ser utilizados subsidiariamente ao caso”. Isso quer dizer que geralmente tanto o pai quanto a mãe contribuem conjuntamente e proporcionalmente de acordo com seus salários para a pensão alimentícia do filho, mas existem casos e casos e cada um é avaliado pelo juiz na ação de alimentos.
Pensem o seguinte, um filho não é mercadoria, então é errônea essa interpretação de que o fato de um dos pais possuir maior poder aquisitivo significa que terá privilégio para a obtenção da guarda dos filhos. Há casos concretos em que a definição da guarda coincidiu com àquela pessoa possuidora de maior poder aquisitivo, mas não está relacionada a essa questão financeira é sim pela busca pelo melhor interesse do menor, levando em conta principalmente a questão afetiva. O que sempre prevalece é o que realmente é melhor para a criança, inclusive com a vigília do Ministério Público.
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