[vc_row][vc_column][vc_column_text]Você sabia que a adoção é assegurada pelo Ordenamento Jurídico Pátrio, pelo Código Civil e pelo ECA? E que a adoção determina socioafetividade por não estar baseada em fator biológico e sim em fator sociológico? Pois bem, a Lei nº 13. 509/2017 aborda a paternidade socioafetiva e os direitos inerentes à filiação biológica, demonstrando a possibilidade de uma criança ser adotada por uma família diante da afetividade, do amor e zelo. A união de um pai e uma mãe não enseja o único modelo de família. Começo alertando que estamos no século XXI, com diversas conformações familiares, a lei existe para todos.
Infelizmente, a adoção homoafetiva ainda é vista como um tabu, mas entre os muitos retrocessos que vivemos em nosso país, a adoção homoafetiva tem caminhado com grandes avanços. Ela segue rigorosamente o procedimento e requisitos adotados na adoção por casal hetero, assim como por uma pessoa solteira, porque efetivamente os núcleos familiares devem ser tratados isonomicamente pelo Estado conforme nossa carta magna.
De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), existem cerca de 5 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Esse ano de pandemia tivemos uma queda no número de adoção, cerca de mil criança a menos que 2019 conquistaram uma nova família em 2020. O processo de adoção é regido pela Lei nº 12.010/09 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Deixa eu te contar, procure fazer tudo legalmente, entre na fila regularmente, tudo se resolve dentro dos trâmites legais e você estará protegido por lei, tenho certeza que não terás dor de cabeça futuramente.
Os casais que desejam formar uma família, independente de sua orientação sexual, tem seus direitos previstos e garantidos. O reconhecimento da união estável homoafetiva em 2011 foi um marco histórico incrível e abriu as portas para o novo conceito de família. Mas quais requisitos devem ser preenchidos para o processo de adoção? Você deve inicialmente comprovar a sua nacionalidade, ou seja, do casal; a validade da união por meio da certidão de casamento ou escritura pública no caso de uma união estável. Apresentar alguns laudos como o de aspecto psicológico, afinal, é preciso atestar se o casal possui capacidades físicas e psicológicas para cuidar de uma criança.
É importante ter a orientação de um advogado, todos as dúvidas sanadas irão ajudar você a cumprir os requisitos básicos para dar entrada nos papéis. O casal que pretende realizar a adoção será submetido a uma avaliação com entrevista e visita domiciliar feita pela Vara da Infância da localidade de residência do casal para avaliar o ambiente familiar e determinar se existem boas condições para que a família receba uma criança ou adolescente.
Interessante esclarecer que em alguns casos é possível frequentar um curso de preparação psicossocial e jurídica para a adoção antes desta avaliação. E com a aprovação dessa avaliação, os nomes ficarão registrados no Cadastro de Pretendentes à Adoção no fórum da comarca da residência do casal, com permanência de dois anos para que seja dado andamento ao processo nesse período. Saiba que a inscrição para iniciar tudo isto é feita por meio de um requerimento.
Neste contexto, não há obstáculos e impedimentos que algum casal homoafetivo participe do processo de adoção. Ora, todos os processos para adoção visa garantir e atingir o melhor interesse da criança e adolescente, principalmente no que diz respeito ao princípio da dignidade humana em ter um lar, uma família.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Parabéns!!!
Ótimo site.
Desejo-lhes sucesso.