[vc_row][vc_column][vc_column_text]Olá, você que vai se aposentar, quer entender e saber como pedir a aposentadoria pelo INSS com o advento da Reforma da Previdência?
Pois bem, neste artigo primeiramente é importante explicar que a pensão por morte é um benefício previdenciário, previsto em Lei nº 8.213, no qual será concedido aos dependentes do segurado falecido. Este benefício de acordo com a reforma da previdência trouxe regras automáticas de transição, mudando a concessão de benefícios todos os anos.
A lei nº 13.135 de 2015 preceitua que a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal. Assim, as idades mínimas dos segurados só voltarão a aumentar em 2024.
A concessão do benefício será para os dependentes do segurado, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber, entendeu?
Tenho certeza de que você está questionando, quem tem direito a receber a pensão por morte?
- filhos, menor tutelado até os 21 anos de idade, e grave bem isto, a pensão por morte não será prorrogada fundamentando que está cursando a faculdade; o art. 16, § 2º da Lei nº 8.213/91, a legislação previdenciária equipara o enteado ao filho do segurado.
- menor tutelado inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- marido, mulher, companheiro(a) em união estável ou cônjuge;
- cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
- não havendo filhos ou cônjuge, os pais têm direito à pensão, desde que comprovem dependência;
- os pais não estão vivos ou não dependiam do falecido, os irmãos podem solicitar, desde que comprovem dependência até 21 anos de idade (não há prorrogação caso faça faculdade);
- em caso da invalidez ou deficiência, que recebem em qualquer idade.
E saiba que o companheiro para ter direito a pensão por morte, deverá comprovar a união estável por pelo menos 2 anos anteriormente ao óbito, e de com a sua idade.
Por conseguinte, quais os requisitos para obter a pensão por morte?
É requisito primordial que a pessoa esteja contribuindo com a Previdência Social ou estar no prazo que irá garantir a condição de segurado, mesmo que não estando contribuindo. Como exemplo: caso do trabalhador que tiver mais de dez anos de contribuição ao INSS e for demitido da empresa, independente de contribuir ou não, será concedido a cobertura previdenciária por até três anos, penso ser justo.
E por quanto tempo o cônjuge ou companheiro recebe a pensão por morte? Irá depender da idade e do tipo do beneficiário, vejamos:
– Cônjuge/Companheiro/Cônjuge divorciado/Cônjuge separado que recebe pensão alimentícia: duração de quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais e tenha dois anos de casamento/união estável (exceto se o trabalhador morrer por acidente) ou se a morte tenha sido um acidente.
– Para dependentes com menos de 21 anos a duração da pensão por morte é de três anos;
De 21 a 26 anos é de seis anos;
De 27 a 29 anos é de dez anos;
De 30 a 40 anos é de quinze anos;
De 41 a 43 anos é de vinte anos de pensão;
E A partir de 44 anos a pensão por morte é para a vida toda.
Sabe quais os maiores motivos em que o INSS nega o direito a pensão por morte?
- Quando a companheira(o) não tenha documentos atuais que comprovem a vida em comum com o falecido(a), necessidade de reconhecimento da união estável.
- Quando a empresa na qual o falecido estava empregado não recolheu a contribuição previdenciária.
Para resolver essas questões, é necessário comprovar a união estável no primeiro caso, que pode ser feito com fotografias e testemunhas, por exemplo. Ou entrar com a ação trabalhista, no segundo caso, para reconhecer o vínculo empregatício sem aceitar acordo e também com a ação contra o INSS.
O INSS tem suas complicações e burocracia, e por muitas vezes temos que recorrer ao judiciário.
Você ainda tem dúvidas? Faça sua pergunta abaixo que já respondo.
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