[vc_row][vc_column][vc_column_text]Até pouco tempo atrás o divórcio nem sequer era permitido no Brasil. O divórcio foi instituído oficialmente com emenda constitucional regulamentada em 1977. Avançamos bastante neste quesito e hoje temos o projeto de lei 3.457/2019, que está tramitação no Senado Federal, de uma modalidade de divórcio mais ágil e menos burocrática feita em cartório e que precisa da presença de apenas um dos cônjuges para ser solicitado. É o que chamamos de divórcio unilateral ou impositivo, como é mais conhecido. Mas o tema ainda não está pacificado no judiciário.
A proposta do divórcio impositivo é ser realizado no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento, com a presença de apenas um cônjuge, e sem a anuência do outro. Ou seja, mesmo que o parceiro não concorde ou não queira o divórcio, a pessoa pode realizá-lo desde que seguido alguns requisitos. Entre eles só poder ser solicitado por casais sem filhos, sem nascituro (filho ainda no ventre da mãe) ou filhos menores de idade e incapacitados.
Dado a entrada no divórcio impositivo pelo interessado, o outro cônjuge será notificado para fins de prévio conhecimento da averbação, que será realizada no prazo de cinco dias após a notificação. Por ser um divórcio unilateral, entende-se que o requerente optou por partilhar, posteriormente, os bens, caso existam, bem como a definição de outras questões, como alimentos ou medidas protetivas, devem ser tratadas em juízo competentes. A presença do advogado ou defensor público é obrigatória nesse tipo de divórcio unilateral.
Alguns juízes tem intendido que trata-se de um direito potestativo, ou seja, incontroverso, que não admite contestação. Assim, a manifestação de um dos cônjuges é suficiente para decretar a separação. Por isso, em alguns estados já foram concedidos o divórcio unilateral. Mas ainda assim alguns magistrados se mostram resistentes em atender tais demandas.
Essa pode ser uma excelente saída para os casos de violência doméstica, pois basta um dos cônjuges ir ao cartório solicitar o divórcio impositivo para oficializar a separação e dar fim à união que está causando danos psicológicos e/ou físicos. Outro ponto relevante é a não discussão sobre culpa pelo fim do casamento, dando liberdade e maior autonomia privada para resolver essas questões pessoais de relacionamento.
Se um parceiro pede o divórcio é porque não quer mais aquela determinada relação, então por que prendê-lo a um casamento? Muito melhor é que os casais se resolvam mais facilmente para reestruturar suas vidas, caso não tenham mais interesse em estar juntos. Adiar uma separação por imposições legais só desgasta mais ainda o relacionamento e prolonga também o sofrimento.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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