O Instituto Pet Brasil divulga dados atualizados sobre a população de animais de estimação em todo o território nacional. De acordo com números levantados pelo IBGE, em 2018 foram contabilizados no país 54,2 milhões de cães e 23,9 milhões de gatos nos lares brasileiros.
Diante dessa realidade, o Direito da Família precisou adaptar-se à nova conjuntura familiar, reconhecendo que o animal de estimação não deve ser tratado como objeto, seja pelo bem dele, seja pelo bem das pessoas que com ele desenvolveram laços afetivos. Sabemos que a família sofreu transformações com o decorrer do tempo, pois, vem sendo cada vez mais valorizado o vínculo de afeto (e não somente o biológico). Além disso, hoje em dia é comum, também, que muitas pessoas tenham animais de estimação e prorroguem a decisão sobre ter filhos ou não.
Levando isso em consideração, se o casal possui um pet e decide divorciar-se, com quem fica o bichinho? E aquele que sair da residência, vai poder continuar a vê-lo com certa frequência? No Brasil, ainda não há uma legislação específica para regulamentar tais situações. O projeto de lei nº. 542/2018 que versa sobre a matéria, está em trâmite. A Ementa dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável. E vai visar o estabelecimento do compartilhamento da custódia de animal de estimação de propriedade em comum, quando não houver acordo na dissolução do casamento ou da união estável. E irá altera o Código de Processo Civil, para determinar a aplicação das normas das ações de família aos processos contenciosos de custódia de animais de estimação.
Mas como fica a questão da guarda até que o projeto seja aprovado? Embora a guarda compartilhada de pets ainda não seja regulamentada, já é possível recorrer à Vara da Família quando não há acordo entre os dois lados. No momento da decisão, o juiz leva em conta a questão afetiva e pode determinar a guarda compartilhada, estabelecendo o tempo que cada um pode ficar com o pet. Isso de acordo com a disponibilidade dos dois tutores. Ademais, a guarda compartilhada também está condicionada à divisão das despesas com o animal.
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