[vc_row][vc_column][vc_column_text]Não tem condições financeiras para abrir o inventário?
Saiba que se não abrir o inventário após o falecimento, dentro do prazo de 60 dias, todos os bens ficam bloqueados e impedidos de serem gerenciados e vendidos pelos herdeiros, e ainda, incidirá multa. Pois bem, lidar com a morte é muito difícil, além das questões sentimentais e emocionais, os familiares terão que lidar com as questões burocráticas e até judiciais, a depender de cada caso, para resolver a partilha dos bens deixados pelo falecido evitando que tudo se torne ainda mais doloroso. Saiba que o inventário é obrigatório para que haja a partilha de todos os bens. Mas o que e quais são os tipos de inventário?
O inventário é um procedimento no qual se coleciona todos os bens deixados pelo falecido e determina a partilha desses bens entre os herdeiros.
O inventário é indispensável para formalizar a partilha dos bens e a transmissão aos herdeiros.
Existem basicamente dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.
O judicial é aquele realizado quando os herdeiros não chegam a uma conclusão com relação a divisão dos bens ou ainda quando há herdeiros menores ou incapazes. O inventário judicial, como o próprio nome já diz, será acompanhado por um juiz da vara responsável e pode acontecer de forma amigável ou litigiosa, quando não existe concordância entre as partes. Nesse último caso, ele costuma ser moroso.
Já o inventário extrajudicial, é realizado em Cartório de Registro de Notas, mas desde que não haja herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Além disso, todos os herdeiros precisam estar de acordo com a divisão de bens estipulada na partilha. De forma mais rápida e simples, esse inventário pode ser feito por escritura pública. Esse tipo de inventário não necessita de pagamento das custas judiciais, apenas as taxas do cartório, impostos e honorários advocatícios . É bom ressaltar que em ambos inventários é preciso a presença de um advogado.
Sim, o inventário gratuito também é oferecido para quem não pode arcar com os custos de um processo, cada caso deverá ser analisado. É uma gratuidade da justiça oferecida aos cidadãos por meio da Defensoria Pública.
Orientado por um advogado, a primeira coisa a fazer é juntar toda a documentação, verificar se foi deixado testamento pelo falecido, isso é de extrema importância já que é a manifestação formal do falecido precisa ser respeitada. Junto ao advogado será feito o levantamento do patrimônio do falecido, entenda que isso inclui bens, direitos e também as dívidas, que deverá ser negociadas e pagas aos credores. Os bens só são transmitidos aos herdeiros após o pagamento das dívidas e despesas do inventário. Nesse momento pode ser visto a necessidade de providenciar alguma regularização de documento, avaliação de algum bem, entre outros.
Outro passo é reunir todos os herdeiros, respeitando a ordem dos herdeiros necessários (aqueles que possuem direito à herança por força da lei), definir quem será o inventariante, ou seja, o herdeiro que irá representar o espólio que trata-se do conjunto de bens que compõem o patrimônio a ser partilhado. Normalmente o inventariante é o cônjuge ou um dos filhos, mas nada impede ser possível que o inventário seja aberto pelo testamenteiro, legatário, cessionário de herdeiro ou pelo Ministério Público quando houver interesse de incapaz e pela Fazenda Pública.
Só após concluídas todas as etapas e o devido pagamento dos impostos e taxas, será expedido pelo juiz o documento de formal de partilha, no caso do inventário judicial, autorizando a atribuição aos herdeiros de suas partes cabíveis com devida homologação para garantir que os imóveis possam ser transferidos para os devidos herdeiros. A formal de partilha não terá validade se não tiver o registro em cartório de acordo com a determinação na sentença proferida pelo juiz.
Lembrando que é importante atentar para o prazo de 2 meses para a abertura do inventário, a contar da data do óbito. Transcorrido este prazo, será cobrado uma multa sobre o valor do imposto estipulado pela Fazenda Estadual. Atenção, o inventário só ocorre após a morte, não há que se cogitar herança de pessoa viva.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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