Nesses últimos dias, surgiu a notícia em uma rede de televisão aberta sobre uma tutela de urgência concedida a um pai para ficar com o filho em decorrência da profissão exercida pela mãe, profissional de saúde, e que supostamente geraria riscos aos envolvidos por conta da pandemia de Covid-19. A decisão gerou polêmica. Mas o que é tutela de urgência? A guarda compartilhada será afetada? Vamos destrinchar esses conceitos dentro do direito de família e entender as implicações que a decisão pode causar à rotina familiar.
Primeiro vamos entender o que é uma tutela de urgência. Ela é fundamentada pelo Novo Código de Processo Civil (CPC), que dispõe a tutela provisória (art. 294), podendo ser de urgência na ação ou de evidência. A tutela de urgência é uma proteção garantida a direito provável passível de sofrer dano no decorrer do processo e, por sua vez, é dividida em duas outras tutelas: a cautelar e a antecipada (parágrafo único do art. 294). A diferença é apenas no que concerne ao momento da concessão, preliminarmente na ação, sendo requerida já na petição inicial, ou no curso do processo. Lembrando que ela permanece provisória, na medida que pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, de acordo com o art. 296 do CPC. Os requisitos para a tutela de urgência, regulada pelo art 300, são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Voltando ao caso do pai que recebeu a guarda do filho em tutela de urgência, a juíza entendeu que a profissão da mãe, enfermeira, colocaria em risco a criança. Os pais tinham a guarda compartilhada, antes da pandemia, e em comum acordo resolveram que a criança ficaria com o pai, que reside no Paraná, desde março quando começou a pandemia. O combinado era a criança retornar para a casa da mãe, no Mato Grosso, em junho e julho, mas não aconteceu. O pai entrou com uma tutela de urgência com pedido de modificação do tipo de guarda, a juíza concedeu a guarda temporária em tutela de urgência, mas o processo ainda está em trâmite.
Com as medidas de isolamento social recomendada pelas autoridades de saúde por conta da pandemia, muitas rotinas familiares foram afetadas e precisaram ser adaptadas, principalmente a de filhos com pais separados. A guarda compartilhada não significa convivência familiar e nem visitação, ela é o compartilhamento do poder decisório sobre a vida e as atividades dos filhos. Quem tem guarda compartilhada, mesmo em isolamento social, continua participando diretamente das decisões da vida das crianças. No caso que relatamos acima, a convivência da criança com a mãe foi afetada. E podemos dizer que mais afetado ainda é o psicológico das partes.
Não há regra ou lei específica que defina como deve ser a convivência em tempos de isolamento social. O que deve prevalecer é o bom senso e a preservação do foco no interesse da criança. O melhor caminho é o entendimento dos genitores, jamais transferir a responsabilidade de decidir para a criança. A relação entre pais e filhos vai além da presença física, mas é preciso ter muito cuidado para não cair no erro de utilizar o distanciamento para praticar alienação parental, que é tentar afastar o filho de um dos genitores sem motivação efetiva. Isso deve ser combatido fortemente.
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