A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta no dia 16 de setembro um projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). Fonte: Agência Senado.
Apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), o PL 1.372/2023, de acordo com o autor, a legislação é alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes porque, segundo ele, teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar apesar do processo de violência. Alguns casos registram a perda da guarda pelo genitor que denunciou o abuso e foi acusado de alienação parental. Fonte: Agência Senado.
Mas, afinal, o que diz a Lei?
A Lei da Alienação Parental é uma legislação que visa combater e prevenir a alienação parental, que é uma situação em que um dos pais, ou alguém próximo a ele, manipula a criança ou adolescente para afastá-lo do outro genitor ou responsável. Essa situação ocorre em situações de conflito familiar, como divórcios ou separações, e pode ter sérias consequências emocionais e psicológicas para a criança ou adolescente envolvido.
Quando foi instituída no Brasil?
Foi instituída pela Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Essa lei define a alienação parental como uma forma de abuso emocional contra a criança ou adolescente e estabelece medidas para prevenir e combater essa prática, incluindo:
- Orientação, apoio psicológico e familiar.
- Determinação de períodos de convivência supervisionada com o genitor alienado.
- Inversão da guarda para garantir a convivência equilibrada com ambos os pais.
- Multas e outras sanções para o genitor alienador.
Além disso, a lei também estabelece que a alienação parental pode ser considerada um fator relevante na avaliação da guarda da criança ou adolescente em processos judiciais de divórcio ou separação.
O objetivo principal é proteger o bem-estar das crianças e adolescentes, garantindo que eles mantenham um relacionamento saudável e afetivo com ambos os pais, mesmo em situações de conflito entre os adultos. É importante lembrar que a aplicação da lei envolve um processo judicial e a necessidade de comprovar a alienação parental, para que as medidas adequadas possam ser tomadas em benefício dos filhos envolvidos.
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