O Supremo Tribunal Federal decidiu em plenário virtual finalizado nesta segunda-feira, 21 de agosto, que injúrias ou xingamentos homofóbicos podem ser acatados como crime de injúria racial. Dessa forma, os Ministros decidiram pelo aumento da punição deste tipo de conduta.
O início dessa discussão se deu por meio de um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que considerava que muitos crimes ficavam impunes e, por isso, levaram o caso ao tribunal máximo que analisaram o caso.
Nove ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin que disse em reportagem para a Revista Exame: “Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, disse Fachin. Uma vez que a discriminação praticada contra pessoas trans e homossexuais foi, por decisão da Corte, equiparada ao tipo penal de racismo e tornada imprescritível.
Em 2019, o STF já havia classificado a homofobia como crime equivalente ao racismo. Mas o delito não era totalmente reconhecido quando envolvia ofensas contra uma pessoa específica, mas sim, quando visava discriminar a população LGBTQIAP+ como um todo.
Em um país duramente atingido pela violência contra a população LGBTQIAP+, essa decisão torna-se uma vitória histórica, já que qualquer pessoa considerada culpada de injúria homofóbica pode ser punida com pena de prisão de dois a cinco anos.
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