A resposta é SIM! Veja que recentemente o atacante Douglas Costa, ex-Grêmio e atualmente no Los Angeles Galaxy, dos Estados Unidos, teve a prisão decretada por não pagamento de pensão alimentícia. No Brasil, a falta de pagamento da pensão alimentícia pode resultar na prisão do devedor, de acordo com a legislação vigente. A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) estabelece que o não pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão civil do devedor. No entanto, é importante notar que a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia é considerada uma medida extrema e é geralmente adotada quando outras medidas legais não foram eficazes para garantir o cumprimento da obrigação. Vamos destrinchar mais esse assunto, me acompanhe:
1 – O que é feito antes para evitar a prisão do devedor de alimentos e forçar que ele pague?
2 – Como se faz para pedir a prisão do devedor da pensão?
3 – Mas e esse caso do jogador Douglas Costa que mora no exterior também pode ser preso?
4 – E se o pai mora no Brasil, mas numa cidade diferente, como funciona para cobrar a pensão?
O que é feito antes para evitar a prisão do devedor de alimentos e forçar que ele pague?
Antes de decretar a prisão, o juiz pode aplicar outras sanções, como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e suspensão de documentos, buscando garantir o pagamento da pensão.
Além disso, a prisão nesses casos é considerada uma prisão civil, ou seja, não se trata de uma prisão penal por crimes. O objetivo é forçar o devedor a cumprir com sua obrigação alimentar em relação aos seus dependentes.
É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente pelo juiz, levando em consideração as circunstâncias específicas. Recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para obter informações mais detalhadas e atualizadas sobre as leis e procedimentos em vigor no Brasil.
Como se faz para pedir a prisão do devedor da pensão?
Para solicitar a prisão do devedor da pensão alimentícia, geralmente é necessário seguir os seguintes passos:
- Contratar um advogado: É altamente recomendável buscar a assistência de um advogado especializado em direito de família para orientar e representar você no processo.
- Ação de execução de alimentos: O primeiro passo é entrar com uma ação de execução de alimentos. Nessa ação, você deve comprovar que existe uma obrigação alimentar estabelecida, seja por meio de acordo, decisão judicial ou sentença.
- Cálculo da dívida: É importante calcular o valor da dívida atualizada, incluindo os valores em atraso, juros e correção monetária.
- Pedido de prisão: Com base na dívida calculada, seu advogado pode solicitar ao juiz a decretação da prisão civil do devedor. Normalmente, isso é feito por meio de um pedido de cumprimento de sentença, demonstrando que houve o descumprimento da obrigação alimentar e que as medidas anteriores não foram eficazes.
- Audiência de conciliação: Em alguns casos, o juiz pode marcar uma audiência de conciliação, na qual as partes são convocadas para tentar resolver a questão de forma amigável e estabelecer um acordo de pagamento.
- Decisão judicial: Se o devedor não cumprir com a obrigação alimentar mesmo após a determinação judicial, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor.
É importante destacar que cada caso é analisado individualmente, e os procedimentos podem variar de acordo com a jurisdição e as circunstâncias específicas. Portanto, é fundamental buscar a orientação de um advogado para obter informações e assistência adequadas durante o processo.
Mas e esse caso do jogador Douglas Costa que mora no exterior também pode ser preso?
No caso do atacante, o documento diz que o cumprimento do mandado de prisão não será expedido, visto que Douglas Costa reside no exterior. Mas determina que ele seja preso por qualquer oficial de justiça ou autoridade policial caso seja localizado em território nacional.
No entanto, o Brasil tem pactos internacionais de cooperação e ele é signatário de pacto internacional sobre obrigações alimentares que é conhecido como Convenção Interamericana de Obrigação Alimentar, assinado em Montevidéu. Portanto, mesmo residindo fora do país é possível que o devedor de alimentos seja preso.
E se o pai mora no Brasil, mas numa cidade diferente, como funciona para cobrar a pensão?
Se o pai mora numa cidade diferente da mãe e do filho, é possível realizar a cobrança da pensão por meio de medidas legais. Algumas opções para esse cenário são as seguintes:
- Ação de execução de alimentos: Você pode entrar com uma ação de execução de alimentos na cidade em que reside o filho beneficiário. Nesse caso, o juiz responsável pela ação poderá determinar a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou outras medidas para garantir o pagamento da pensão.
- Transferência do processo: Caso já exista um processo em andamento na cidade em que o pai devedor reside, é possível solicitar a transferência do processo para a cidade onde reside o filho beneficiário. Assim, o juiz local terá competência para dar continuidade ao processo e tomar as medidas necessárias para garantir o pagamento da pensão.
- Cooperação entre os juizados: Em situações em que as cidades estão distantes e os processos são conduzidos por diferentes juizados, é possível solicitar a cooperação entre eles. Os juizados podem trocar informações, compartilhar documentos e tomar as medidas necessárias para garantir o pagamento da pensão.
É importante lembrar que cada caso é único e que as medidas exatas podem variar dependendo das circunstâncias específicas. Por isso, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientação adequada e informações atualizadas sobre as melhores opções para o seu caso.
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O texto acima é meramente informativo, o seu caso deverá ser analisado através da consulta com o advogado especialista em Direito de Família.
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