[vc_row][vc_column][vc_column_text]No findar de 2021, foi um turbilhão de acontecimentos marcantes, a pandemia, vacina, gripe, e, na seara do direito de família, algumas novidades e mudanças que merecem destaque. Vou comentar neste artigo sobre os assuntos que me cabem como especialista. Mas, de antemão, vamos celebrar o amor e a vida de quem conseguiu se manter firme num ano tão difícil para todos, cheio de perdas e superações. Apesar de ainda precisarmos manter alguns cuidados com relação à saúde, agora já podemos nos permitir dar os abraços guardados e tão esperados para entrarmos abastecidos com muita força e esperança em 2022.
Sobre nossa retrospectiva deste ano, quero ressaltar a tipificação do crime de perseguição, conhecido como stalking. A lei sancionada em abril estabelece a perseguição realizada tanto no mundo real como no mundo virtual. Ela se caracteriza pela invasão repetida da privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição por meio telefônico, mensagem, internet, ou mesmo fisicamente, representando uma ameaça física e psicológica à vítima, consoante a lei 14.132/21.
Outra importante ação foi o novo olhar a lei de proteção à violência doméstica e familiar contra a mulher, lei 14.188/21 que entrou em vigor em julho. Foi modificada a pena de lesão corporal pela condição da vítima de ser mulher, além de ser tipificado a violência psicológica contra a mulher. Sabemos que tal violência é muito frequente no universo feminino e difícil de ser identificada por ter características sutis, deixando a vítima com dificuldade de reconhecer o abuso. O judiciário deve entender e colocar em pauta essa questão.
Apesar de ainda não estar consolidado, tivemos importantes decisões judiciais no que tange ao divórcio unilateral, com a manifestação de vontade de apenas um cônjuge. Juízes reconheceram o direito potestativo do divórcio, concedendo liminarmente por meio de tutela de evidência. Já está tramitando um projeto de lei que permite averbação do divórcio em cartório por um dos cônjuges sem a anuência do outro. Por outro lado, o número de casamentos que havia reduzido em 2020 voltou a crescer em 2021, o que pode ser resultado da diminuição de casos de covid-19 e retorno à socialização.
No âmbito da maternidade, esse foi um grande ano por ser publicado pelo Conselho Federal de Medicina a resolução 2.294/21, estabelecendo garantias dos direitos aos homoafetivos e transgêneros, entre elas a menção à técnica de gestação compartilhada, quando embrião de relação homoafetiva feminina é obtido com a fecundação do óvulo de uma mulher, mas é gestado na barriga da sua parceira. Além de regular requisitos para a prática da barriga de aluguel, chamada na linguagem jurídica de útero assistido, e inseminação com uso de material genético de falecido com a sua autorização prévia.
Dando continuidade a pauta de 2021, a prisão do devedor de pensão alimentícia passou a ser cumprida em regime domiciliar devido a pandemia. Com a queda do número de mortes e aumento da população vacinada, a prisão em regime fechado foi retomada por ato normativo recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça. A recomendação é que os juízes avaliem as condições locais quanto a pandemia e vacinação e a disposição do devedor em pagar a pensão.
Ufa! Que ano hein? Todas dificuldades foram e estão sendo superadas, acredito na renovação e novas perspectivas para 2022. Meu coração está cheio de esperanças e fé, que sigamos no caminho certo para a extinção da circulação do coronavírus e que nosso país continue em desenvolvimento e que tenhamos segurança jurídica em nosso ordenamento jurídico.
A todos vocês, muita saúde, boas festas e feliz 2022![/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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