[vc_row][vc_column][vc_column_text]Você é uma mãe batalhadora, forte, na luta para criar os filhos da melhor forma, mas está se separando e não sabe como ficará os custos do seu filho? Ou você é um pai que está em processo de divórcio e quer entender como é calculada a pensão alimentícia do seu filho? Não se preocupe, vou explicar todas as suas dúvidas sobre a pensão alimentícia, um direito estipulado pela lei n° 5.478/1968 que determina a necessidade de se pagar um valor para a sobrevivência e manutenção de uma família em caso de separação. Apesar do nome, os valores não precisam necessariamente custear a alimentação, mas devem servir também para a manutenção geral do alimentando com vestiário, educação, saúde, aluguel, entre outros.
A pensão alimentícia deve ser paga por quem não reside com a criança, seja o pai ou a mãe. Mesmo no caso de uma mãe que more com o filho e tenha mais recursos financeiros que o ex-marido, a pensão não deixa de ser obrigação alimentar sustentada pelo pai de acordo com suas possibilidades. Entenda que a pensão alimentícia não se coaduna com as visitas do genitor (a) que não seja o guardião da criança.
Não há regra em relação a quantia fixa no pagamento de pensão alimentícia, o juízo vai analisar e definir esse valor considerando sempre a necessidade de quem pede a pensão e as possibilidades financeiras de quem vai ter que cumprir com a obrigação. Mas a jurisprudência ao analisar certas demandas conclui que o pagamento de pensão para um filho deverá corresponder a cerca de 20% a 25% do salário do alimentante, caso ele ou ela tenha vínculo empregatício. A forma mais comum de pagamento da pensão alimentícia é feita através de depósito ou diretamente com desconto em folha de pagamento do genitor.
Geralmente quando o alimentante não tem emprego formal, a pensão costuma ser fixada com base no salário mínimo. O valor (quantos salários mínimos) vai depender dos rendimentos do pai ou mãe, seu padrão de vida será considerado, podendo ser comprovado pelas postagens em redes sociais sua exteriorização de riqueza.
Observamos muitas vezes que o judiciário determina que o valor da pensão de dois filhos costuma ser de 30% do salário do alimentante. No caso de três filhos, cerca de 36% do salário. Quatro filhos, 40%, sempre dividindo proporcionalmente entre eles. Essa regra, porém, não é regra, e depende da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga, a justiça avalia “binômio necessidade-possibilidade”.
Saiba que o valor a ser pago independe do fato de os filhos serem ou não de outros relacionamentos. E quanto aos filhos do meu outro casamento?
Não se engane, o percentual por criança geralmente não difere, priorizando sempre o melhor interesse da criança, atender as suas necessidades para uma vida digna.
Para o cálculo da pensão, é preciso pensar na rotina da criança, gastos referentes à manutenção da casa que ela mora como aluguel, IPTU, gás, energia elétrica, internet, abastecimento de água, entre outros. Também se inclui as despesas individuais, ou seja, os gastos particulares do filho, despesas como, por exemplo, escola, vestuário, cursos de idiomas, esportes, lazer, entre outros. Venhamos e convenhamos que os gastos com criança são diversos, mas a possibilidade financeira do genitor e as necessidades serão determinantes.
Um dos maiores mitos é que as despesas do seu filho seja dividida na metade entre os genitores. O valor pago da pensão alimentícia pode ser revisado a qualquer momento, desde que haja alguma alterações na situação econômica dos pais ou necessidades do filho. Não existem valores máximos ou mínimos de pagamento.
Se o pagador de pensão estiver desempregado, saiba que não isenta o pai ou mãe de ter que pagar a pensão. Nesses casos, porém, o valor pode ser temporariamente reduzido através da demanda judicial, importante documentar para evitar dores de cabeça futuramente.
A pensão deve ser paga por obrigação de sustento até o filho completar 18 anos. Mas e quando filho atinge a maioridade, a exoneração de pensão alimentícia não é automática? Sinto lhe informar que é preciso ir à justiça e comprovar que o alimentando não necessita mais da pensão alimentícia, afinal já consegue manter suas própria subsistência. Se estiver estudando e ainda não for independente financeiramente, por exemplo, a pensão pode ser postergada até que o dependente complete 24 anos. Lembre-se, a falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar a demanda de execução com prisão ou penhora dos bens do devedor.
Importante colocar aqui a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, vejamos:
“Se os valores referentes à pensão alimentícia deixam de atender às necessidades da criança ou do adolescente, é possível ajuizar uma ação de alimentos para reajustar o valor, mesmo quando há acordo extrajudicial. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao permitir a revisão do valor de pensão alimentícia concedido à mãe de um menor, uma vez que a quantia decidida em um acordo extrajudicial não dava pra comprar todos os alimentos de que a criança precisava para sua sobrevivência. Como o recurso se tratava de alimentos insuficientes para sobrevivência – um direito indisponível –, a questão foi analisada seguindo os princípios do melhor interesse, da proteção integral do menor e, principalmente, da dignidade da pessoa humana.
Se os valores referentes à pensão alimentícia deixam de atender às necessidades da criança ou do adolescente, é possível ajuizar uma ação de alimentos para reajustar o valor, mesmo quando há acordo extrajudicial. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao permitir a revisão do valor de pensão alimentícia concedido à mãe de um menor, uma vez que a quantia decidida em um acordo extrajudicial não dava pra comprar todos os alimentos de que a criança precisava para sua sobrevivência. Como o recurso se tratava de alimentos insuficientes para sobrevivência – um direito indisponível –, a questão foi analisada seguindo os princípios do melhor interesse, da proteção integral do menor e, principalmente, da dignidade da criança.”
Por fim, não deixe de cumprir com sua obrigação de pai/mãe e saiba que o dinheiro da pensão alimentícia é para a criança e não para o guardião.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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