Nesses últimos dias, surgiu a notícia em uma rede de televisão aberta sobre uma tutela de urgência concedida a um pai para ficar com o filho em decorrência da profissão exercida pela mãe, profissional de saúde, e que supostamente geraria riscos aos envolvidos por conta da pandemia de Covid-19. A decisão gerou polêmica. Mas o que é tutela de urgência? A guarda compartilhada será afetada? Vamos destrinchar esses conceitos dentro do direito de família e entender as implicações que a decisão pode causar à rotina familiar.
Voltando ao caso do pai que recebeu a guarda do filho em tutela de urgência, a juíza entendeu que a profissão da mãe, enfermeira, colocaria em risco a criança. Os pais tinham a guarda compartilhada, antes da pandemia, e em comum acordo resolveram que a criança ficaria com o pai, que reside no Paraná, desde março quando começou a pandemia. O combinado era a criança retornar para a casa da mãe, no Mato Grosso, em junho e julho, mas não aconteceu. O pai entrou com uma tutela de urgência com pedido de modificação do tipo de guarda, a juíza concedeu a guarda temporária em tutela de urgência, mas o processo ainda está em trâmite.
Não há regra ou lei específica que defina como deve ser a convivência em tempos de isolamento social. O que deve prevalecer é o bom senso e a preservação do foco no interesse da criança. O melhor caminho é o entendimento dos genitores, jamais transferir a responsabilidade de decidir para a criança. A relação entre pais e filhos vai além da presença física, mas é preciso ter muito cuidado para não cair no erro de utilizar o distanciamento para praticar alienação parental, que é tentar afastar o filho de um dos genitores sem motivação efetiva. Isso deve ser combatido fortemente.